Uma pessoa tem cuidados distintos para com o seu corpo. A higiene bucal difere daquela em relação ao cabelo ou a pele. Na administração empresarial é da mesma forma, ou seja, os desembolsos para equipar uma empresa têm tratamento desigual das despesas fixas ou dos custos de aquisição de uma mercadoria.
O investidor que deseja abrir um estabelecimento comercial de brinquedos infantis, por exemplo, planeja o gasto e acompanha para que não extrapole, pois os cálculos foram efetuados para que o capital investido retorne num determinado prazo.
Quando a empresa entra em operação, são necessários outros gastos que são divididos em custos de aquisição das mercadorias, despesas variáveis de vendas e as despesas fixas, objeto deste mini artigo.
Há certa confusão com o termo “despesas fixas” devido a não ser, necessariamente, o mesmo montante todos os meses, como a energia elétrica. No primeiro momento, ao levar ao pé da letra, fixo é aquilo que está sempre igual. Portanto, na contabilidade e também na administração de custos e preços, despesas fixas são aquelas que não variam de acordo com o volume de vendas (ou produção, se a atividade é industrial). A conta da energia elétrica oscila de um mês para o outro, porém sua motivação não são as vendas, e sim, outros fatores, como o calor e a necessidade de ligar os aparelhos de ar-condicionado. Com os salários fixos ocorre o mesmo: a folha de pagamento pode variar devido a reajuste salarial, promoções, contratações ou demissões de empregados, faltas, horas extras, gratificações etc.
A comissão de venda e seus reflexos, que também fazem parte da folha de pagamento, não são despesas fixas, uma vez que variam de acordo com o volume das vendas. Quanto mais vender, maior será esta despesa. Com isso, serão classificadas em outro grupo – despesas de comercialização.
Quanto menor as despesas fixas, melhor para a empresa, pois, normalmente, nada contribuem para o aumento das vendas. É sabido que o lucro líquido da empresa só começará a aparecer depois de deduzidos os custos de aquisição, despesas de comercialização e a despesas fixas.
Conforme já foi mencionado, as despesas fixas são todas aquelas que não variam de acordo com as vendas (ou produção, se for indústria). As mais comuns são: salários e encargos sociais e trabalhistas, pró-labore, depreciação, aluguel, condomínio, IPTU, energia elétrica, água, telefone, internet, serviços de terceiros (software, contador, advogado etc.), material de expediente, seguro, cursos e treinamentos, manutenções, despesas de viagens e tarifas bancárias.
Alguns dos desembolsos acima, dependendo da origem, poderão não ser despesas fixas. Para exemplificar, o aluguel no Shopping Center geralmente é um percentual das vendas, mas costuma ter um valor mínimo, e esta parcela, deverá ser classificada no grupo das despesas fixas, e o que ultrapassar, em despesas de comercialização.
O principal objetivo das despesas fixas diferirem das demais é em função de que estas não contribuem para maximizar as vendas, dessa forma, deverá haver um controle para acompanhar sua evolução em relação ao faturamento. Quando a empresa possui a contabilidade e o gestor recebe o balancete mensal (que contém todos os grupos de despesas), fica muito fácil fazer a gestão das despesas fixas.
Quando a precificação é com base nos custos e se deseja introduzir o lucro líquido, é fundamental escolher um critério para a apropriação (rateio) das despesas fixas. A prática mais comum no comércio é aplicar o percentual que representa sobre o faturamento médio.
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